MS modifica e exclui PMPF de fraldas e absorventes

Portaria 3.503 SAT - DO-MS - 19/11/2024
MS modifica e exclui PMPF de fraldas e absorventes

A Portaria 3.503 SAT, de 18-11-2024, publicada no DO-MS de 19-11-2024, modifica e exclui produtos e valores na lista de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com fraldas e absorventes, produzindo efeitos a partir de 2-12-2024.


PORTARIA 3.503 SAT, DE 18-11-2024

(DO-MS DE 19-11-2024)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Fraldas e absorventes.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2024

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3503, de 18 de novembro de 2024

ANEXO EM CONSTRUÇÃO

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto