A Portaria 3.503 SAT, de 18-11-2024, publicada no
DO-MS de 19-11-2024, modifica e exclui produtos e valores na lista de preços
médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo
do ICMS de substituição tributária nas operações com fraldas e absorventes,
produzindo efeitos a partir de 2-12-2024.
PORTARIA 3.503 SAT, DE 18-11-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Fraldas e absorventes.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2024
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3503, de 18 de novembro de 2024
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto