Através das Portarias 282 a
284, todas de 24-6, publicadas no DO-RJ de hoje, 24-6,foram introduzidas alterações na lista da Portaria 275/2021 SSER, que
divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a
partir de 24-6-2022.
(DO-RJ DE 24-6-2022)
RESOLVE :
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
I - CERVEJAS | ||||||
1.1 - AMBEV | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.1.223 | Outras - AMBEV (3) | de 361 a 660 ml |
| 4,29 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Subsecretário de Estado de Receita
(DO-RJ DE 24-6-2022)
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS:
1.3 - PETRÓPOLIS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Des- cartável | Lata | Vidro Descar- tável | Vidro Retornável |
1.3.38 | Itaipava 100% Malte | 269 ml |
| 2,12 |
|
|
1.3.39 | Itaipava 100% Malte | 350 ml |
| 2,59 |
|
|
1.3.40 | Itaipava 100% Malte | 473 ml |
| 3,32 |
|
|
1.3.41 | Itaipava 100% Malte | 300 ml |
|
| 2,63 | 2,56 |
1.3.42 | Itaipava 100% Malte | 355 ml |
|
| 3,33 |
|
1.3.43 | Itaipava 100% Malte | 600 ml |
|
| 6,14 | 6,30 |
1.3.44 | Itaipava 100% Malte | 1000 ml |
|
| 6,98 | 6,95 |
1.3.45 | Cabaré | 269 ml |
| 3,06 |
|
|
1.3.46 | Cabaré | 350 ml |
| 4,54 |
|
|
1.3.47 | Cabaré | 330 ml |
|
| 5,60 |
|
1.3.48 | Cabaré | 600 ml |
|
| 8,96 | 9,73 |
1.3.49 | Itaipava Pilsen (Pack 18 unidades) | 350 ml |
| 36,00 |
|
|
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
II - REFRIGERANTES | ||||||
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
2.3.88 | Petra Água Tônica | 350 ml |
|
| 2,86 |
|
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Subsecretário de Estado de Receita
(DO-RJ DE 24-6-2022)
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000065/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275, de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
II - REFRIGERANTES | ||||||
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável / Descartável |
2.3.89 | Wewi Água Tônica Orgânica (Clássica / Rosé / Ginger / Tangerina) | 255 ml |
|
| 8,13 | |
2.3.90 | Wewi Água Tônica Orgânica (Clássica / Rosé) | 269 ml |
|
| 4,61 |
|
2.3.91 | Wewi Água Tônica Natural Zero (Clássica / Rosé) | 269 ml |
|
| 5,68 |
|
2.3.92 | Wewi Orgânico (Guaraná / Cola / Laranja / Lemon Sour / Tea Soda Mate) | 255 ml |
|
|
| 7,10 |
2.3.93 | Wewi Orgânico (Guaraná /Cola / Laranja) | 350 ml |
|
| 6,92 |
|
2.3.94 | Wewi Zero (Guaraná / Cola) | 255 ml |
|
|
| 7,77 |
2.3.95 | Wewi Zero (Guaraná) | 350 ml |
|
| 7,98 |
|
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Subsecretário de Estado de Receita