Através da Portaria 1.183 SUTRI, de 23-6-2022, publicada no
DO-MG de hoje, 24-6, foram fixados os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com água mineral ou potável, com efeitos no período de 1-7-2022
a 31-12-2022.
PORTARIA 1.183 SUTRI, DE 23-6-2022
(DO-MG DE 24-6-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por substituição tributária nas
operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os
preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por
unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022, produzindo
efeitos até 31 de dezembro de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA SUTRI Nº 1.183/2022)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PMPF |
1 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 |
até 200ml |
0,85 |
1.2 |
vidro de 201 a 350ml |
4,56 |
1.3 |
demais embalagens de 201 a 350ml |
1,71 |
1.4 |
de 351 a 590ml |
1,82 |
1.5 |
de 591 a 599ml |
3,81 |
1.6 |
de 600 a 650ml |
1,93 |
1.7 |
de 651 a 1.350ml |
3,18 |
1.8 |
de 1.351 a 1.500ml |
3,08 |
1.9 |
de 1.501 a 3.000ml |
4,14 |
1.10 |
de 3.001 a 5.000ml |
8,75 |
1.11 |
de 5.001 a 8.000ml |
9,91 |
2 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis |
|
2.1 |
10 litros |
13,65 |
2.2 |
Bag 12 litros |
8,93 |
3 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis |
|
3.1 |
10 litros |
8,37 |
3.2 |
20 litros |
11,33 |
4 |
Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros |
|
4.1 |
até 260ml |
13,91 |
4.2 |
de 261 a 360ml |
14,28 |
4.3 |
de 361 a 500ml |
29,43 |
4.4 |
de 501 a 790ml |
26,65 |
4.5 |
de 791 a 1.250ml |
54,43 |
5 |
Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET |
|
5.1 |
até 260ml |
8,18 |
5.2 |
de 261 a 360ml |
8,40 |
5.3 |
de 361 a 500ml |
17,31 |
5.4 |
de 501 a 790ml |
15,68 |
5.5 |
de 791 a 1.750ml |
32,02 |