Mato Grosso do Sul modifica preços médios de açúcar

Portaria 3.360 SAT - DO-MS - 24/05/2024
Mato Grosso do Sul modifica preços médios de açúcar

Através da Portaria 3.360 SAT, de 23-5-2024, publicada no DO-MS de 24-5-2024, ficam alterados produtos e valores na tabela de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a partir de 3-6-2024.


PORTARIA 3.360 SAT, DE 23-5-2024

(DO-MS DE 24-5-2024)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Republica-se por incorreção, parte do Anexo da Portaria/SAT nº 3357, de 21 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 11.498 em 22 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de junho de 2024.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXOÀ PORTARIA/SAT 3360, de 23 de maio de 2024


17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898017480013

ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG

9,26

A

7898017480198

ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG

9,26

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto