MS define preços médios de açúcar

Portaria 3.204 SAT - DO-MS - 23/08/2023
MS define preços médios de açúcar

A Portaria 3.204 SAT, de 22-8-2023, publicada no DO-MS 23-8-2023, acresce e exclui produtos e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com açúcar, com efeitos a partir de 1-9-2023.


PORTARIA 3.204 SAT, DE 22-8-2023
(DO-MS DE 23-8-2023)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alteração de valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.

GABRIEL BEZERRA BOURGUIGNON
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 606 de 27/07/2023.
ANEXO À PORTARIA/SAT 3204, de 22 de agosto de 2023


17 - Produtos alimentícios

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

 DESCRIÇÃO

 VALOR (R$)

 *AÇÃO

7898187830038

ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG

4,71

A

7896894900075

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG

7,97

A

7898187830014

ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG

4,69

A

7898187830069

ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO SANTA ISABEL - 1KG

6,99

A

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896894900082

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG

19,90

A

7898071330095

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG

19,60

E

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898206500010

ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG

8,70

A

7891103216077

 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG

6,65

A

7896181700265

ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG

16,59

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896109801005

ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG

4,89

 A

7896894900013

ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG

5,13

A

7891910007004

ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG

6,85

A

Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto