A Portaria 3.204 SAT, de 22-8-2023, publicada no
DO-MS 23-8-2023, acresce e exclui produtos e valores na lista dos preços médios
ponderados a consumidor final, a serem utilizados na formação da base de
cálculo da substituição tributária nas operações com açúcar, com efeitos a
partir de 1-9-2023.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3°
do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação
dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do
produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alteração de
valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01 de setembro de 2023.
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898187830038 |
ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA
ISABEL - 1KG |
4,71 |
A |
7896894900075 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG |
7,97 |
A |
7898187830014 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG |
4,69 |
A |
7898187830069 |
ACÚCAR NATURAL DEMERARA CLASSE CRISTAL BRUTO
SANTA ISABEL - 1KG |
6,99 |
A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de
conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG |
19,90 |
A |
7898071330095 |
ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG |
19,60 |
E |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens
de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898206500010 |
ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 1KG |
8,70 |
A |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO -
1KG |
6,65 |
A |
7896181700265 |
ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG |
16,59 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896109801005 |
ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG |
4,89 |
A |
7896894900013 |
ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG |
5,13 |
A |
7891910007004 |
ACÚCAR REFINADO DOCÚCAR - 1KG |
6,85 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto