O Decreto 36.025 de 22-5-2024, publicado no DO-CE
de 22-5-2024, alterou o Decreto 32.485 de 3-1-2018, que trata da substituição
tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes, para
excluir do referido regime os outros telefones para outras redes sem fio,
exceto para redes de celulares e os de uso automotivo classificados no CEST
21.054.00, produzindo efeitos desde 22-5-2024.
DECRETO 36.025, DE 22-5-2024
(DO-CE DE 22-5-2024)
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS nº 119 , de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 52/2017 , classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.054.00, 21.063.00 e 21.064.00;
Considerando o Convênio ICMS nº 213 , de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 52/2017 , classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00;
Considerando a necessidade de adequação da legislação tributária do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 213/2017 , que revogou o Convênio ICMS nº 119/2017 ,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 32.485 , de 03 de janeiro de 2018, passa a vigorar com nova redação do art. 1º, nos seguintes termos:
"Art. 1º Fica atribuída a responsabilidade, na qualidade de contribuinte substituto, pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes, ao contribuinte que promover operações com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.053.01, 21.063.00 e 21.064.00."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA