Através da Instrução Normativa 24 SURE de 19-12-2023,
publicada no DO-AL de 22-12-2023, e republicada no DO-AL de 26-12-2023, por conter incorreções em sua publicação original, ficam incluídos produtos e valores na
Instrução Normativa 17 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados
na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com
bebidas frias, com efeitos a partir de 22-12-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 SURE, DE 19-12-2023
(DO-AL DE 22-12-2023, Republicada no DO-AL DE 26-12-2023)
A
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT
BEBIDAS 21475642, exarado no processo SEI Nº
E:01500.0000041753/2023, o qual opina pela revisão de valores de
PMPF na Instrução Normativa SURE N° 17/2023;
Considerando a
publicação do Edital SURE Nº 404/2023 (doc. 21556140), na edição
do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 16 de novembro de 2023
(doc. 21843469), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor
final praticado no mercado nas operações com energéticos, resolve
expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo
único da Instrução Normativa SURE Nº 17/2023, de 02 de outubro de
2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a
seguinte redação:
PRODUTOS: 1 - ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A
310 ML
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
ÁGUA MINERAL E-LEVE |
200 ML |
|
COPO |
R$ 0,70 |
ÁGUA MINERAL E-LEVE |
300 ML |
|
COPO |
R$ 0,79 |
2 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML (COM GÁS)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
ÁGUA MINERAL E-LEVE COM GÁS |
330 ML |
|
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,58 |
4 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
ÁGUA MINERAL E-LEVE COM GÁS |
510 ML |
|
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,52 |
7 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)
Produto / Marca / Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
ÁGUA MINERAL E-LEVE SEM GÁS |
1500 ML |
|
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 2,16 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.