Através da Portaria 1.344 SUTRI
de 21-12-2023, publicada no DO-MG de 22-12-2023, ficam fixados os preços médios
a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas
operações com água mineral, produzindo efeitos a partir de 1-1-2024 a
30-6-2024.
PORTARIA 1.344 SUTRI, DE 21-12-2023
(DO-MG DE 22-12-2023)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII
do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que dispõe sobre o Regulamento do
ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas
operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os
preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por
unidade, constantes do Anexo Único desta portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, produzindo
efeitos até 30 de junho de 2024.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº
1.344, de 21 de dezembro de 2023)
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | PMPF |
1 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis | ||
1.1 | até 200ml | Todas as marcas | 0,85 |
1.2 | vidro de 201 a 350ml | Todas as marcas | 5,71 |
1.3 | demais embalagens de 201 a 350ml | Ayla Alcalina | 2,56 |
1.4 | demais embalagens de 201 a 350ml | Demais marcas | 2,06 |
1.5 | de 351 a 590ml | Ayla Alcalina | 3,14 |
1.6 | de 351 a 590ml | Demais marcas | 2,20 |
1.7 | de 591 a 599ml | Todas as marcas | 4,79 |
1.8 | de 600 a 650ml | Todas as marcas | 2,08 |
1.9 | de 651 a 1.350ml | Ayla Alcalina | 4,64 |
1.10 | de 651 a 1.350ml | Demais marcas | 3,73 |
1.11 | de 1.351 a 1.500ml | Todas as marcas | 3,45 |
1.12 | de 1.501 a 3.000ml | Todas as marcas | 4,43 |
1.13 | de 3.001 a 5.000ml | Todas as marcas | 9,65 |
1.14 | de 5.001 a 8.000ml | Todas as marcas | 11,11 |
2 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis | ||
2.1 | 10 litros | Todas as marcas | 14,99 |
2.2 | Bag 12 litros | Todas as marcas | 9,81 |
3 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis | ||
3.1 | 10 litros | Todas as marcas | 9,19 |
3.2 | 20 litros | Todas as marcas | 12,14 |
4 | Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros | ||
4.1 | até 260ml | Todas as marcas | 13,29 |
4.2 | de 261 a 360ml | Todas as marcas | 12,33 |
4.3 | de 361 a 500ml | Todas as marcas | 29,67 |
4.4 | de 501 a 790ml | Todas as marcas | 24,17 |
4.5 | de 791 a 1.250ml | Todas as marcas | 59,30 |
5 | Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET | ||
5.1 | até 260ml | Todas as marcas | 9,51 |
5.2 | de 261 a 360ml | Todas as marcas | 9,76 |
5.3 | de 361 a 500ml | Todas as marcas | 20,11 |
5.4 | de 501 a 790ml | Todas as marcas | 18,23 |
5.5 | de 791 a 1.750ml | Todas as marcas | 37,20 |