MG divulga novo preço médio de cerveja e chope

Portaria 1.234 SUTRI - DO-MG - 22/12/2022
MG divulga novo preço médio de cerveja e chope

A Portaria 1.234 SUTRI, de 21-12-2022, publicada no DO-MG de hoje 22-12, estabelece os novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope, produzindo efeitos a partir de 1-1-2023 até 30-6-2023.

 


PORTARIA 1.234 SUTRI, DE 21-12-2022
(DO-MG DE 22-12-2022)

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS -RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF constantes do Anexo I desta portaria.

Art. 2º - o sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II desta portaria .

Art. 3º - A cerveja, o chope e a bebida alcoólica mista de cerveja ou chope não relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.

Parágrafo único - Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte:

I - preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;

II - anexar os documentos exigidos .

Art . 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, produzindo efeitos até 30 de junho de 2023 .

 

 

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação

Anexo em construção