Distrito Federal modifica legislação de substituição tributária

Decreto 42.320 - DO-DF - 22/07/2021
Distrito Federal modifica legislação de substituição tributária

Foi publicado no DO-DF de 22-7-2021, o Decreto 42.320 de 21-7-2021, que modifica o RICMS/DF aprovado pelo Decreto 18.955/97, para alterar a lista de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária nas operações com os segmentos de bebidas frias, materiais de construção, autopeças e produtos alimentícios, com efeitos a partir de 22-7-2021.

DECRETO 42.320, DE 21-7-2021
(DO-DF DE 22-7-2021)

O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 130, de 5 de julho de 2019, 165, de 10 de outubro de 2019, e 120, de 14 de outubro de 2020,

DECRETA:

Art. 1° O Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)



Art. 2° Fica repristinado o item 109.0 - CEST 01.111.00 - NCM/SH 7315.11.00 - Descrição - Corrente de transmissão - da tabela constante do caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 1997.

Art. 3° Ficam revogados:

I - o item 1.0 da tabela constante do caput do item 7 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 1997;

II - o item 108.0 da tabela constante do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício