Foi publicado no
DO-DF de 22-7-2021, o Decreto 42.320 de 21-7-2021, que modifica o RICMS/DF
aprovado pelo Decreto 18.955/97, para alterar a lista de mercadorias sujeitas
ao regime da substituição tributária nas operações com os segmentos de bebidas
frias, materiais de construção, autopeças e produtos alimentícios, com efeitos
a partir de 22-7-2021.
(DO-DF DE 22-7-2021)
O VICE GOVERNADOR NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no
artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do
artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no
artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 130,
de 5 de julho de 2019, 165, de 10 de outubro de 2019, e 120, de 14 de outubro
de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O Caderno
I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO
N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES
SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os
artigos 321 a 336 deste regulamento)
Art. 2° Fica
repristinado o item 109.0 - CEST 01.111.00 - NCM/SH 7315.11.00 - Descrição -
Corrente de transmissão - da tabela constante do caput do item 28 do Caderno I
do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 1997.
Art. 3° Ficam
revogados:
I - o item 1.0 da
tabela constante do caput do item 7 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n°
18.955, de 1997;
II - o item 108.0 da
tabela constante do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de
22 de dezembro de 1997.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício