Acre suspende rescisão de parcelamentos por inadimplência

Decreto 10.530 - DO-AC - 24/11/2021
Acre suspende rescisão de parcelamentos por inadimplência

O Decreto 10.530 de 22-11-2021, publicado no DO-AC de 24-11-2021, suspende até dia 17-12-2021, a rescisão de parcelamentos por inadimplência, normais ou especiais decorrentes de PPI ou REFIS em curso, inscritos em dívida ativa ou não, com efeitos desde 21-8-2021.


DECRETO 10.530, DE 22-11-2021
(DO-AC DE 24-11-2021)

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos, até 17 de dezembro de 2021, os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência, normais ou especiais (decorrentes de PPI ou REFIS) em curso, inscritos em dívida ativa ou não, ainda que se configure atraso superior aos estabelecidos como cláusula penal nas respectivas normas instituidoras.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2021.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre