Foi publicada no DO-CE de 21-2-2024, a Instrução
Normativa 20 SEFAZ de 15-2-2024, incluiu valores de água mineral na
Instrução Normativa 31 SEFAZ/2022, que divulga os valores relativos à venda a
consumidor final de água mineral , para efeitos de cobrança de
substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 23-2-2024.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 20 SEFAZ, DE 15-2-2024
(DO-CE DE
21-2-2024)
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e Considerando a necessidade de manter a legislação estadual
atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço
(COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios
de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o
disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de
2019;Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus
fabricantes,
Resolve:
Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa nº
31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
Código Fiscal do Produto | Espécie | Produto | Fabricante | Embalagem | Und | Valor de Referência |
03.004.0094.00006 | Agua Mineral com Gas 1l | Agua Mineral Naturagua com Gas Garrafa Pet 1l | Naturagua | Pet | Un | 3,10 |
03.004.0197.00001 | Agua Mineral Sem Gas 700ml | Agua Mineral Naturagua Athletic Sem Gas Garrafa Pet 700ml | Naturagua | Pet | Un | 2,28 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de fevereiro de
2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA