Ceará incluiu valores de referência de água mineral

Instrução Normativa 20 SEFAZ - DO-CE - 21/02/2024
Ceará incluiu valores de referência de água mineral

Foi publicada no DO-CE de 21-2-2024, a Instrução Normativa 20 SEFAZ de 15-2-2024, incluiu valores de água mineral na Instrução Normativa 31 SEFAZ/2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral , para efeitos de cobrança de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 23-2-2024.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SEFAZ, DE 15-2-2024

(DO-CE DE 21-2-2024) 



O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019;Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

Código Fiscal do Produto
Espécie
Produto
Fabricante
Embalagem
Und
Valor de Referência
03.004.0094.00006
Agua Mineral com Gas 1l
Agua Mineral Naturagua com Gas Garrafa Pet 1l
Naturagua
Pet
Un
3,10
03.004.0197.00001
Agua Mineral Sem Gas 700ml
Agua Mineral Naturagua Athletic Sem Gas Garrafa Pet 700ml
Naturagua
Pet
Un
2,28


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

 

SECRETÁRIO DA FAZENDA