A Portaria 3.266 SAT, de 20-12-2023, publicada no
DO-MS de 21-12-2023, exclui, altera e inclui na lista de preços médios
ponderados a consumidor final, valores a serem utilizados como base de cálculo
do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, bebidas
frias e café torrado e moído, produzindo efeitos a partir de 22-12-2023.
MS exclui, acresce e altera preços médios de produtos diversos
Portaria 3.266 SAT - DO-MS - 21/12/2023