A Lei 10.253 de 20-12-2023, publicada no DO-RJ de 21-12-2023, modifica a
Lei do ICMS 2.657 de 26-12-96, para majorar a alíquota interna geral do ICMS de
18% para 20%, produzindo efeitos a partir de 20-03-2024.
LEI 10.253, DE 20-12-2023
(DO-RJ DE 21-12-2023)
O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O inciso I do art. 14 da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 (...)
I - em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);”
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente ao de sua publicação, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias.