A Portaria 545 SEFAZ, de 14-12-2023, publicada no
DO-MA de 26-12-2023, acresceu na tabela de valor de referência, preço para fins
de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a água
adicionada de sais da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos
desde 26-12-2023.
PORTARIA 545 SEFAZ, DE 14-12-2023
(DO-MA DE 26-12-2023)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do
Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da
Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º
Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS o produto abaixo discriminado:
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água adicionada de Sais Cristalina do Norte |
20.000 ml |
1,96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.