Através da Portaria 12 SURE, de 18-10-2024, publicada no DO-AL 21-10-2024, ficam definidos os valores do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de setembro/2024, para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 21-10-2024.
PORTARIA 12 SURE, DE 18-10-2024
(DO-AL DE 21-10-2024)
A Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto nº 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
Portaria:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de setembro de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto nº 90.309/2023, são os seguintes:
SET/2024 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,6497 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadual