Foi publicada no DO-RJ de 21-2-2024, a Portaria 357 SSER, de 15-2-2024, que dispõe sobre os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, produzindo efeitos a partir de 1-3-2024.
PORTARIA 357 SSER, DE 15-2-2024
(DO-RJ DE 21-2-2024)
O
Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e, tendo
em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ 358/2018 e no Processo nº
SEI-040044/000008/2024,
Resolve:
Art. 1º
Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o
contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição
tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o
preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo, em
conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do artigo 24 da Lei Estadual nº
2.657 , de 26 de dezembro de 1996, no § 6º, do artigo 5º, do Livro II, do
Decreto 27.427 de 17 de novembro de 2000, no item 29 do Anexo I, do Livro II do
RICMS/2000 e na Resolução 358 de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º O
Anexo Único desta Portaria substitui o Anexo Único da Portaria SSER 329 de 24
de julho de 2023, em conformidade ao artigo 7º da Resolução SEFAZ 358/2018.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 01 de março de 2024.
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