Paraná modificou a legislação da ST de produtos alimentícios

Decreto 7.092 - DO-PR - 16/08/2024
Paraná modificou a legislação da ST de produtos alimentícios

O Decreto 7.092, de 16-8-2024, publicado do DO-PR de 16-8-2024, modificou no RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017, dentre outros assuntos, a NCM do CEST 17.011.00 água de coco que era 2009.8 e passa a ser 2009.89.2, produzindo efeitos a partir de 1-10-2024.


DECRETO 7.092, DE 16-8-2024
(DO-PR DE 16-8-2024)


O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 93, de 5 de julho de 2024, 51, de 25 de abril de 2024, 39, de 7 de abril de 2022, e 142, de 14 de dezembro de 2018, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.534.740-9,

Decreta:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 1083ª Altera o caput e o § 2º do art. 471 que passam a vigorar com a seguintes redações:

Art. 471. O trânsito de paletes e contentores por mais de um estabelecimento, ainda que de terceira empresa, antes de sua remessa a estabelecimento da empresa proprietária, autoriza: Convênios ICMS 4/1999, 6/2008 e 39/2022.

(.....)

§ 2º Os paletes e contentores deverão conter - Convênios ICMS 4/1999, 6/2008 e 39/2022:

I - a marca distintiva da empresa à qual pertencem;

II - a cor padrão escolhida pela empresa, excetuando-se os contentores utilizados no setor hortifrutigranjeiro;

Alteração 1084ª A posição 2 da tabela II de que trata o caput do art. 118 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:


POSIÇÃO

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

2

17.011.00

2009.89.2

Água de Coco (Protocolos ICMS 188/2009, 2/2010, 179/2010, 108/2011 e 148/2013) (Protocolo ICMS 108/2013 ) (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015)
Convênios ICMS 142/2018 e 51/2024)

Alteração 1085ª A posição 11.0 da tabela de que trata a Seção XVI do Capítulo III do Anexo X passa a vigorar com a seguinte redação:


POSIÇÃO

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

11.0

17.011.00

2009.89.2

Água de Coco (Convênios ICMS 92/2015 e 146/2015) (Convênios ICMS 142/2018 e 51/2024)


Art. 2º Prorroga, até 31 de outubro de 2024, o prazo previsto no art. 2º do Decreto nº 4.709 , de 31 de janeiro de 2024 - Convênios ICMS 228/2023, 48/2024 e 93/2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação com relação às alterações 1084ª e 1085ª do art. 1º.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NORBERTO ANACLETO ORTIGARA

Secretário de Estado da Fazenda