Rio Grande do Sul altera PMPF de medicamentos

Instrução Normativa 75 RE - DO-RS - 20/08/2024
Rio Grande do Sul altera PMPF de medicamentos

Através da Instrução Normativa 75 RE, de 19-8-2024, publicada no DO-RS de 20-8-2024, fica modificado na Instrução Normativa 45 DRP/98, o item que trata sobre a fixação do PMPF de medicamentos, bem como o local de disponibilização da lista para download, produzindo efeitos a partir de 1-9-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 75 RE, DE 19-8-2024
(DO-RS DE 20-8-2024)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 1/2024, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:


CICLO 1/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA)

24/1404-0011372-0

DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO

DOE nº 145, de 23/07/24, p. 104

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD"

https://receita.fazenda.rs.gov.br/

CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5

Arquivo ".csv"

 

Arquivo ".csv"

466C20E1B5ED1BA04C8A3E0144AFE2F0

 

DFF6390C742726E7B17047E5C4878471

VIGÊNCIA

01/09/2024 a 28/02/2025

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.