Através da Portaria 1.083 SUTRI, de 19-7-2021,
publicada no DO-MG de 20-7-2021, ficam estabelecidos os valores dos preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
quentes, produzindo efeitos a partir de 1-8-2021.
(DO-MG DE 20-7-2021)