O Ato Homologatório 2 SEFAZ, de 19-6-2024,
publicado no DO-RN de 20-6-2024, estabelece os preços médios ponderados a
consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações internas e interestaduais com cervejas,
chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, com
efeitos a partir de 1-7-2024. Fica revogado o Ato Homologatório 6 SEFAZ/2023.
Fixados valores da ST de bebidas frias no RN
Ato Homologatório 2 SEFAZ - DO-RN - 20/06/2024