Definidos novos preços médios de bebidas quentes em Minas Gerais

Portaria 1.292 SUTRI - DO-MG - 20/06/2023
Definidos novos preços médios de bebidas quentes em Minas Gerais

A Portaria 1.292 SUTRI, de 19-6-2023, publicada no DO-MG de hoje 20-6, estabelece os novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023 até 31-12-2023.



PORTARIA 1.292 SUTRI, DE 19-6-2023
(DO-MG DE 20-6-2023)



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