A
Portaria 1.292 SUTRI, de 19-6-2023, publicada no DO-MG de hoje 20-6, estabelece
os novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com
bebidas alcoólicas, produzindo efeitos a partir de 1-7-2023 até 31-12-2023.
PORTARIA 1.292 SUTRI, DE 19-6-2023
(DO-MG DE 20-6-2023)