Piauí fixou preços médios de bebidas quentes

Ato Normativo 8 UNATRI - DO-PI - 19/03/2024
Piauí fixou preços médios de bebidas quentes

O Ato Normativo 8 UNATRI de 18-3-2024, publicado no DO-PI de 19-3-2024, modificou o Ato Normativo 25 UNATRI/2021, para acrescentar produtos e preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com vinho tinto, produzindo efeitos a partir de 21-3-2024.


ATO NORMATIVO 8 UNATRI, DE 18-3-2024

(DO-PI DE 19-3-2024)



A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021,Considerando as solicitações feitas por meio do processo SEFAZ SEI nº 00009.008316/2024-45,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21.03.2024.



LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO

Diretora/UNATRI

ANEXO ÚNICO - (ATNOR 08/2024)

ANEXO II - DO ATO NORMATIVO UNATRI Nº 25/2021

ITEM

PRODUTO

UNIDADE

PMPF (R$)

TABELA 7 - VINHO


(.....)



8771

VINHO TINTO LA MALDITA GARNACHA GARRAFA 750ML

UND

109,90

8772

VINHO BRANCO LA MALDITA GARNACHA BLANCA GARRAFA 750ML

UND

109,90

8773

VINHO ROSÉ LA MALDITA GARNACHA ROSADA GARRAFA 750ML

UND

109,90

8774

VINHO TINTO LA MALDITA GARNACHA REVOLUTION GARRAFA 750ML

UND

149,90