O Ato Normativo 8 UNATRI de 18-3-2024, publicado no DO-PI de 19-3-2024, modificou o Ato Normativo 25 UNATRI/2021, para acrescentar produtos e preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com vinho tinto, produzindo efeitos a partir de 21-3-2024.
ATO NORMATIVO 8 UNATRI, DE 18-3-2024
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021,Considerando as solicitações feitas por meio do processo SEFAZ SEI nº 00009.008316/2024-45,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados itens ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21.03.2024.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora/UNATRI
ANEXO ÚNICO - (ATNOR 08/2024)
ANEXO II - DO ATO NORMATIVO UNATRI Nº 25/2021 |
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ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
PMPF (R$) |
TABELA 7 - VINHO |
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(.....) |
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8771 |
VINHO TINTO LA MALDITA GARNACHA GARRAFA 750ML |
UND |
109,90 |
8772 |
VINHO BRANCO LA MALDITA GARNACHA BLANCA GARRAFA 750ML |
UND |
109,90 |
8773 |
VINHO ROSÉ LA MALDITA GARNACHA ROSADA GARRAFA 750ML |
UND |
109,90 |
8774 |
VINHO TINTO LA MALDITA GARNACHA REVOLUTION GARRAFA 750ML |
UND |
149,90 |