Através das Portarias 3.315 e 3.316 SAT, ambas de
18-3-2024, publicadas no DO-MS de 19-3-2024, ficam alterados e excluídos
produtos e valores das listas de preços médios ponderados a consumidor final e
valor real pesquisado, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com açúcar, produzindo efeitos a partir
de 1-4-2024.
PORTARIA 3.315 SAT, DE 18-3-2024
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art
3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de
2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária
estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da
Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final
(PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em
conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do
Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados
abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alterações das descrições
e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I -
Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere
o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão,
às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do
ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
WALDOMIRO
MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração
Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3315, de 18 de março de 2024
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898187830038 |
ACÚCAR CRISTAL BRANCO ESPECIAL TRITURADO SANTA ISABEL - 1KG |
4,95 |
A |
7898945882231 |
ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG |
9,87 |
A |
7896894900075 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG |
9,67 |
A |
7896534402921 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG |
11,01 |
A |
7898180080010 |
ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG |
8,89 |
A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG |
23,11 |
A |
7896534402938 |
ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG |
25,03 |
A |
7898180080027 |
ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG |
22,00 |
A |
7898053060019 |
ACÚCAR CRISTAL NOVACÚCAR - 5KG |
22,32 |
E |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896433800453 |
ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG |
6,21 |
A |
7898206500027 |
ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG |
10,94 |
A |
7896194400114 |
ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR |
9,29 |
A |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG |
5,89 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891910000203 |
ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG |
6,43 |
A |
7891910000197 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 1KG |
6,43 |
A |
7891910020096 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR |
5,68 |
A |
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891910008353 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG |
32,41 |
A |
Legenda
Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de
Produto
PORTARIA 3.316 SAT, DE 18-3-2024
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e
Considerando a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos das tabelas da Sefaz/MS denominadas Valor Real Pesquisado (VRP);
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2º do referido Decreto,
Art. 1º Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: açúcar, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto nº 12.985 , de 11 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 3316, de 18 de março de 2024
DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURA |
||||
ACUCAR |
||||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
162948 |
ACÚCAR CRISTAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 1KG |
2 |
5,84 |
A |
162949 |
ACÚCAR CRISTAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 2KG |
2 |
10,03 |
A |
162950 |
ACÚCAR CRISTAL OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 5KG |
2 |
24,40 |
A |
162946 |
ACÚCAR REFINADO OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 1KG |
2 |
7,30 |
A |
162947 |
ACÚCAR REFINADO OUTROS PRODUTOS NÃO CADASTRADOS - 5KG |
2 |
32,41 |
A |
Legenda Ações*