Foi publicada no DO-SP de 20-1-2021, a Portaria 4
CAT de 19-1-2021, que modifica a Portaria 32 CAT/2019, para alterar o período
de aplicação do IVA-ST para o segmento de materiais de construção e congêneres,
que seria até 31-3-2021, e passa a ser até 30-6-2021.
(DO-SP DE 20-1-2021)
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o
disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos
artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os
dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:
I - o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1º - No período de 01-07-2019 a 30-06-2021, a base de
cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/19, de
13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista,
será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores
correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a
multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial -
IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);
II - do artigo 2º:
a) o “caput”:
“Artigo 2º - A partir de 01-07-2021, a base de cálculo para fins
de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das
mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com
destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço
praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto,
seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do
valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo
Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);
b) as alíneas “a” e “b” do item 1 do § 1º:
“a) até 30-09-2020, a comprovação da contratação da pesquisa
de levantamento de preços;
b) até 31-03-2021, a entrega do levantamento de preços.”
(NR);
c) o § 2º:
“§ 2º - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos
no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato
divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01-07-2021.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 30-09-2020.