SP prorroga utilização do IVA-ST de materiais de construção

Portaria 4 CAT - DO-SP - 20/01/2021
SP prorroga utilização do IVA-ST de materiais de construção

Foi publicada no DO-SP de 20-1-2021, a Portaria 4 CAT de 19-1-2021, que modifica a Portaria 32 CAT/2019, para alterar o período de aplicação do IVA-ST para o segmento de materiais de construção e congêneres, que seria até  31-3-2021, e passa a ser até 30-6-2021.


PORTARIA 4 CAT, DE 19-1-2021
(DO-SP DE 20-1-2021)


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 32/19, de 25-06-2019:

I - o “caput” do artigo 1º:

“Artigo 1º - No período de 01-07-2019 a 30-06-2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);

II - do artigo 2º:

a) o “caput”:

“Artigo 2º - A partir de 01-07-2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);

b) as alíneas “a” e “b” do item 1 do § 1º:

“a) até 30-09-2020, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31-03-2021, a entrega do levantamento de preços.”

(NR);

c) o § 2º:

“§ 2º - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01-07-2021.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30-09-2020.