O Ato Homologatório 6 SEFAZ, de 18-12-2023,
publicado no DO-RN de 19-12-2023, estabelece os preços médios ponderados a
consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações internas e interestaduais com cervejas,
chopes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, com efeitos a partir de
1-1-2024. Fica revogado o Ato Homologatório 4 SEFAZ/2023.
ATO HOMOLOGATÓRIO 6 SEFAZ, DE 18-12-2023
(DO-RN DE 19-12-2023)