Rio de Janeiro define preços médios de bebidas frias

Portaria 347 SSER - DO-RJ - 19/12/2023
Rio de Janeiro define preços médios de bebidas frias

Através da Portaria 347 SSER, de 18-12-2023, publicada no DO-RJ de 19-12-2023, ficam fixados os novos valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-1-2024. Fica revogada a Portaria 306 SSER/2022.


PORTARIA 247 SSER, DE 15-12-2023
(DO-RJ DE 19-12-2023)

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000330/2023,

Resolve:

Art. 1º Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10 do art. 24 da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, no § 6º do art. 5º e no item 1 do Anexo I, ambos do Livro II do Decreto 27.427 , de 17 de novembro de 2000 (AICMS), e na Resolução SEFAZ 358 , de 13 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria substitui a Portaria SSER 306/2022 , em conformidade com artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.



ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita


ANEXO EM CONSTRUÇÃO