Através do Decreto
44.027 de 16-12-2022, publicado no DO-DF - Edição Extra de 16-12-2022, foi alterado o Decreto
18.955/97, e revogado o dispositivo que estendia a todas operações subsequentes
à fabricação das mercadorias ou bens em escala não relevante até o consumidor
final, situação em que as operações com os citados produtos estarão sujeitos à
tributação normal, ou seja não seria aplicado o regime de ST, desde que
atendidas as condições para que a mercadoria fosse considerada como produzida
em escala não relevante, com efeitos a partir de 16-12-2022.
DECRETO 44.027, DE 16-12-2022
(DO-DF - EDIÇÃO EXTRA DE 16-12-2022)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei
nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 336-A do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IBANEIS ROCHA