Através da Instrução Normativa 113 SEFAZ, de 12-9-2024, publicada no DO-CE de 18-9-2024, ficaram acrescidos e excluídos na Instrução Normativa 50 SEFAZ/2024, produtos e valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com sorvetes e picolés, com efeitos a partir de 23-9-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 113 SEFAZ, DE 12-9-2024
(DO-CE DE 18-9-2024)
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 50, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - inclusão dos seguintes produtos
FROSTY
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
PRODUTO |
FABRICANTE |
UNIDADE |
VALORES DE REFERÊNCIA |
02.081.0020.00036 |
PICOLE FROSTY PALETA (CHOCOLATE BEL GA, LEITINHO TRUFADO, MORANGO COM LEITE CONDENSADO, PACOCA, SUPER MALTINE, YOUGURT COM AMARENA, ACAI COM LEITE CONDENSADO) 120G |
FROSTY |
UN |
7,29 |
02.086.0034.00014 |
SORVETE FROSTY CONE (BRIGADEIRO, CROCANTE) 130ML |
FROSTY |
UN |
4,99 |
II - exclusão dos seguintes produtos:
FROSTY
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
PRODUTO |
FABRICANTE |
UNIDADE |
VALORES DE REFERÊNCIA |
02.081.0043.00013 |
PICOLE FROSTY PALETA (CHOCOLATE BELGA, LEITINHO TRUFADO, MORANGO COM LEITE CONDENSADO, PACOCA, SUPER MALTINE, YOUGURT COM AMARENA, ACAI COM LEITE CONDENSADO) 80G |
FROSTY |
UN |
- |
02.086.0131.00001 |
SORVETE FROSTY CONE (BRIGADEIRO, CROCANTE) 110ML |
FROSTY |
UN |
- |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA