Ceará fixou pauta fiscal de sorvetes e picolés

Instrução Normativa 113 SEFAZ - DO-CE - 18/09/2024
Ceará fixou pauta fiscal de sorvetes e picolés

Através da Instrução Normativa 113 SEFAZ, de 12-9-2024, publicada no DO-CE de 18-9-2024, ficaram acrescidos e excluídos na Instrução Normativa 50 SEFAZ/2024, produtos e valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com sorvetes e picolés, com efeitos a partir de 23-9-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 113 SEFAZ, DE 12-9-2024

(DO-CE DE 18-9-2024) 


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 50, de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - inclusão dos seguintes produtos

FROSTY


CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

PRODUTO

FABRICANTE

UNIDADE

VALORES DE REFERÊNCIA

02.081.0020.00036

PICOLE FROSTY PALETA (CHOCOLATE BEL GA, LEITINHO TRUFADO, MORANGO COM LEITE CONDENSADO, PACOCA, SUPER MALTINE, YOUGURT COM AMARENA, ACAI COM LEITE CONDENSADO) 120G

FROSTY

UN

7,29

02.086.0034.00014

SORVETE FROSTY CONE (BRIGADEIRO, CROCANTE) 130ML

FROSTY

UN

4,99

II - exclusão dos seguintes produtos:

FROSTY


CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

PRODUTO

FABRICANTE

UNIDADE

VALORES DE REFERÊNCIA

02.081.0043.00013

PICOLE FROSTY PALETA (CHOCOLATE BELGA, LEITINHO TRUFADO, MORANGO COM LEITE CONDENSADO, PACOCA, SUPER MALTINE, YOUGURT COM AMARENA, ACAI COM LEITE CONDENSADO) 80G

FROSTY

UN

-

02.086.0131.00001

SORVETE FROSTY CONE (BRIGADEIRO, CROCANTE) 110ML

FROSTY

UN

-


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de setembro de 2024.


Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA