RJ modifica pautas de cervejas

Informação
RJ modifica pautas de cervejas

As Portarias 352, 354, 355 e 356 SSER, todas de 15-2-2024, publicadas no DO-RJ de 19-2-2024, alteram, acrescentam produtos e valores na lista da Portaria 347 SSER/2023, que divulgou os valores a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 19-2-2024.



PORTARIA 352 SSER, DE 15-2-2024

(DO-RJ DE 19-2-2024)



O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/000229/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


I - CERVEJAS
1.2 - HEINEKEN
Subitem
Marca
Volume (ml)
Alumínio Descartável
Lata
Vidro Descartável
Vidro/PET Retornável
1.2.60
Amstel
355
4,84
1.2.61
Tiger
269
2,97
1.2.62
Bavária Clássica
600
5,50
1.2.63
Heineken
330
5,66

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita 







PORTARIA 354 SSER, DE 15-2-2024

(DO-RJ DE 19-2-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000004/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao inciso I - CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


1.4. OUTRAS MARCAS
Subitem
Marca
Volume (ml)
Alumínio Descartável
Lata
Vidro Descartável
Vidro/Pet Retornável
1.4.92
Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby
355
5,87
1.4.93
Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby
600
8,95

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita


PORTARIA 355 SSER, DE 15-2-2024

(DO-RJ DE 19-2-2024)



O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000011/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao inciso I - CERVEJAS do Anexo Único da Portaria SSER nº 347 , de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


1.4. OUTRAS MARCAS
Subitem
Marca
Volume (ml)
Alumínio Descartável
Lata
Vidro Descartável
Vidro/Pet Retornável
1.4.94
Cerveja Cacildis
473
4,49

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ADILSON ZEGUR

 Subsecretário de Estado de Receita


PORTARIA 356 SSER, DE 15-2-2024

(DO-RJ DE 19-2-2024)


O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/000339/2024,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:


I - CERVEJAS
1.4 - OUTRAS MARCAS
Subitem
Marca
Volume (ml)
Alumínio Descartável
Lata
Vidro Descartável
Vidro/PET Retornável
1.4.95
Wienbier 58 Vinho
350
6,02
1.4.96
Wienbier 58 Vinho
473
7,11
1.4.97
Wienbier 58 VInho
710
11,11
1.4.98
Wienbier 58 Vinho White
710
11,11
1.4.99
Wienbier 58 Vinho
1500
16,48


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita