Tocantins divulgou PMPF de cervejas

Instrução Normativa 35 SAT - DO-TO - 17/10/2024
Tocantins divulgou PMPF de cervejas

Através da Instrução Normativa 35 SAT de 25-9-2024, publicada no DO-TO de 17-10-2024, foram estabelecidos os valores do subgrupo: Cervejas, da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-10-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SAT, DE 25-9-2024

(DO-TO DE 17-10-2024)




O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2024.


PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária


ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00035, de 25 de setembro de 2024.


 BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

Subgrupo: CERVEJAS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.5.40

UN

CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1000 ML Amstel 1000 ml

7,55

00035/2024

01/10/2024

22.5.41

UN

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Vold X 250 ml

3,64

00035/2024

01/10/2024

22.5.45

UN

CERVEJA LATA ATÉ 269 ML Vold X 269 ml

2,32

00035/2024

01/10/2024