Através da Instrução Normativa 35 SAT de 25-9-2024, publicada no DO-TO de 17-10-2024, foram estabelecidos os valores do subgrupo: Cervejas, da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-10-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SAT, DE 25-9-2024
(DO-TO DE 17-10-2024)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua
atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º
Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo
único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada
a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º
da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º
Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o
preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante
da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº
749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 01 de Outubro de 2024.
ANEXO
ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00035, de 25 de setembro de
2024.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: CERVEJAS |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.5.40 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 601 A 1000 ML Amstel 1000 ml |
7,55 |
00035/2024 |
01/10/2024 |
22.5.41 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Vold X 250 ml |
3,64 |
00035/2024 |
01/10/2024 |
22.5.45 |
UN |
CERVEJA LATA ATÉ 269 ML Vold X 269 ml |
2,32 |
00035/2024 |
01/10/2024 |