A Instrução Normativa 36 SAT, de 25-9-2024, publicada no DO-TO de 17-10-2024, acrescentou produto e valor no subgrupo Energéticos da Lista de Preços - Boletim Informativo. O preço poderá ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-10-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SAT, DE 25-9-2024
(DO-TO DE 17-10-2024)
O SUPERINTENDENTE
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida
através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de
julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o
subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos
constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único.
A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a
pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º
da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º
Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o
preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante
da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº
749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00036, de 25 de setembro de
2024.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E
SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES Subgrupo: ENERGÉTICOS |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.6.33 |
UN |
ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Monster Peachy Keen 473 ml |
11,26 |
00036/2024 |
01/10/2024 |
INFORMAÇÕES
ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES