Incluído preço médio de energético no Tocantins

Instrução Normativa 36 SAT - DO-TO - 17/10/2024
Incluído preço médio de energético no Tocantins

A Instrução Normativa 36 SAT, de 25-9-2024, publicada no DO-TO de 17-10-2024, acrescentou produto e valor no subgrupo Energéticos da Lista de Preços - Boletim Informativo. O preço poderá ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas desde 1-10-2024. 


INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SAT, DE 25-9-2024

(DO-TO DE 17-10-2024)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 - ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Outubro de 2024.


PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária


ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00036, de 25 de setembro de 2024.

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

Subgrupo: ENERGÉTICOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.6.33

UN

ENERGÉTICOS LATA DE 356 A 473 ML Monster Peachy Keen 473 ml

11,26

00036/2024

01/10/2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES