Através da Portaria 364 SEFAZ, de 10-9-2024, publicada no DO-MA de 16-9-2024, foi alterado na tabela de valores de referência, produto e preço para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos desde 16-9-2024.
PORTARIA 364 SEFAZ, DE 10-9-2024
(DO-MA DE 16-9-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
UNIDADE |
VALOR R$ |
|
200 ml |
0,65 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda