A Portaria SEFAZ 104-R, de 13-11-2024, publicada
no DO-ES de 14-11-2024, altera na Portaria SEFAZ 6-R/2019, que definiu a
utilização dos preços médios a consumidor final na base de cálculo da
substituição tributária de medicamentos, os arquivos com a listagem de PMPF que são disponibilizados para consulta no endereço
eletrônico
https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/substituicao_tributaria/portaria_medicamentos.php",
com efeitos a partir de 1-12-2024.
PORTARIA 104-R SEFAZ, DE 13-11-2024
(DO-ES DE 14-11-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 2024-9K64D;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (.....)
§ 1º (.....)
I - 88ac2f110d9b853e0f59ae3e4922f349143fbef42 a7298abd8ff708137368dc3, para o arquivo ".pdf";
II - a992ce195b575f6d30cef878723c9147d733e 8b3919a5302ea848e266362b8d5, para o arquivo ".csv"; e
III - f2cd0b41c404893e1d49f665e9504690c1649e7 225754ce07fe4f1b2246c7f12, para o arquivo ".xlsx".
(.....)" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda