Foi publicada no DO-MA de 11-11-2024, a Portaria
454 SEFAZ, de 5-11-2024, que modificou produto e valor na tabela de referência
para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com água mineral, produzindo efeitos desde 11-11-2024.
(DO-MA DE 11-11-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Mineral Mar Doce - Pet |
1.500 ml |
2,20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda