Definido PMPF de cervejas no Pará

Portaria 189 SEFA - DO-PA - 18/03/2024
Definido PMPF de cervejas no Pará

Através da Portaria 189 SEFA, de 15-3-2024, publicada no DO-PA de 18-3-2024, fica modificada a Portaria 276 SEFA/2017, para incluir valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir 1-4-2024.


PORTARIA189 SEFA, DE 15-3-2024

(DO-PA DE 18-3-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:



".....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

AMBEV S.A

SPATEN

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

330

7891991305440

4,99

01.04.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTD A

IMPÉRIO PILSEN

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

300

7898915949834

2,89

01.04.2024

CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTD A

IMPÉRIO PILSEN

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

600

7898915949810

5,89

01.04.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

CACILDIS

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

473

7897395002084

4,99

01.04.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda