Através da Portaria 189 SEFA, de 15-3-2024,
publicada no DO-PA de 18-3-2024, fica modificada a Portaria 276 SEFA/2017, para
incluir valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir 1-4-2024.
PORTARIA189 SEFA, DE 15-3-2024
(DO-PA DE 18-3-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:
"..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
AMBEV S.A |
SPATEN |
GARRAFA |
VIDRO |
DESCARTÁVEL |
330 |
7891991305440 |
4,99 |
01.04.2024 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTD A |
IMPÉRIO PILSEN |
GARRAFA |
VIDRO |
RETORNÁVEL |
300 |
7898915949834 |
2,89 |
01.04.2024 |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTD A |
IMPÉRIO PILSEN |
GARRAFA |
VIDRO |
RETORNÁVEL |
600 |
7898915949810 |
5,89 |
01.04.2024 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. |
CACILDIS |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
473 |
7897395002084 |
4,99 |
01.04.2024 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
....." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda