Amazonas antecipa prazos de pagamento dos tributos

Resolução 47 SEFAZ - DO-E SEFAZ-AM - 16/12/2022
Amazonas antecipa prazos de pagamento dos tributos

A Resolução 47 SEFAZ, de 15-12-2022, publicada no DO-e SEFAZ-AM  de 16-12-2022, antecipa para o dia 29/12, os prazos para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições que venceriam no dia 30/12/2022, considerando o feriado da rede bancária no referido dia .

RESOLUÇÃO 47 SEFAZ,15-12-2022

(DO-E SEFAZ-AM DE 16-12-2022)

 

  

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;

Considerando as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

Considerando o feriado da rede bancária no dia 30 de dezembro de 2022; e

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento em 30 de dezembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Antecipar para o dia 29 de dezembro de 2022 o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO