A Resolução 47 SEFAZ, de 15-12-2022, publicada no DO-e SEFAZ-AM de 16-12-2022, antecipa para o dia 29/12, os prazos para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições que venceriam no dia 30/12/2022, considerando o feriado da rede bancária no referido dia .
RESOLUÇÃO 47 SEFAZ,15-12-2022
(DO-E SEFAZ-AM DE 16-12-2022)
O
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais;
Considerando
as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
Considerando
o feriado da rede bancária no dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando
o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que
viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições
com vencimento em 30 de dezembro de 2022,
Resolve:
Art.
1º Antecipar para o dia 29 de dezembro de 2022 o prazo para recolhimento de
ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento no dia 30 de
dezembro de 2022.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus,
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO