Através da Portaria 87 SRE, de 14-10-2022, publicada no DO-SP de 15-10-2022, o estado de SP prorrogou para 30-6-2023 a data de utilização do índice de valor adicionado setorial (IVA-ST) previsto na Portaria 20 CAT de 27-2-2020, a qual estabeleceu os percentuais a serem utilizados na formação da a base de cálculo nas operações com produtos alimentícios.
PORTARIA 87 SRE, de 14-10-2022
(DO-SP DE 15-10-2022)
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com
a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT
20/20, de 27 de fevereiro de 2020:
I - o “caput” do artigo 1°:
“Artigo 1° - No período de 01-03-2020 a 30-06-2023, a base de
cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de
13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista,
será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores
correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos
transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a
multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial -
IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);
II - do artigo 2°:
a) o “caput”:
“Artigo 2° A partir de 01-07-2023, a base de cálculo para fins de
retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias
indicadas no Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a
estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo
sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro,
impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor
adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de
Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);
b) as alíneas “a” e “b” do item 1 do § 1°:
“a) até 30-11-2022, a comprovação da contratação da pesquisa de
levantamento de preços;
b) até 30-04-2023, a entrega do levantamento de preços.” (NR);
c) o § 2°:
“§ 2° - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item
1 do § 1°, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando o IVA-ST que
vigorará a partir de 01-07-2023.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.