A Instrução Normativa 3 de 20-3-2023, publicada no DO-SE de hoje, 21-3,
estabelece o valor a ser utilizado para crédito ou ressarcimento do ICMS de ST,
nas operações com farinha de trigo, conforme determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, efeitos a partir de 21-3-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3
SEFAZ, DE 20-3-2023
(DO-SE DE 21-3-2023)
A Superintendente de Gestão Tributária e Não-Tributária, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,
Estabelece:
Art.
1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para
efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento
do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para
o mês de fevereiro de 2023 é de R$ 1,1970 (um inteiro e um mil novecentos e
setenta décimos de milésimo).
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA