As Portarias 551 e 554 SEFAZ todas de 5-10-2022,
publicadas no DO-MA de 11-10-2022, incluíram produtos e valores na tabela de
referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com cervejas e água mineral das
marcas e embalagens que especifica, com efeitos desde 11-10-2022.
PORTARIA 551 SEFAZ, DE 5-10-2022
(DO-MA DE
11-10-2022)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA em exercício, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO
|
UNIDADE
|
VALOR
R$ |
Cerveja
Heineken 0,0% - Lata |
269 ml |
2,92 |
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PERIRA
Secretário
de Estado da Fazenda, em exercício.
PORTARIA 554 SEFAZ, DE 5-10-2022
(DO-MA DE
11-10-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO
|
UNIDADE
|
VALOR
R$ |
Água
Mineral Mar Doce sem Gás - Pet |
6.000
ml |
6.60 |
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário
de Estado da Fazenda , em exercício.