BA fixou pauta de bebidas frias

Instrução Normativa 14 SAT - DO-BA - 15/10/2022
BA fixou pauta de bebidas frias

A Instrução Normativa 14 SAT de 14-10-2022, publicada no DO-BA de 15-10-2022, incluiu produtos na Instrução Normativa 4 SAT/2009, definiu os valores que devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 20-10-2022.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SAT, DE 14-10-2022

(DO-BA DE 15-10-2022)



O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI e 490-B, I, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009, os valores dos produtos a seguir indicados:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR(R$)

Fanta Mistério Blue lata 350 ml

UN

2,50

Guaraná Smart garrafa PET 2500 ml

UN

3,00

Schweppes Tônica garrafa PET 1500 ml

UN

5,99”.

 

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

 

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária