Alterados valores mínimos de bebidas frias no SE

Portaria 149 SEFAZ - DO-SE - 17/05/2024
Alterados valores mínimos de bebidas frias no SE

A Portaria 149 SEFAZ, de 13-5-2024, publicada no DO-SE de 17-5-2024, modifica a Portaria 573 SEFAZ/2023, que fixou os preços a serem usados para fins de cálculo do ICMS retido ou antecipado por substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 1-5-2024.


PORTARIA 149 SEFAZ, DE 13-5-2024
(DO-SE DE 17-5-2024)

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 573, de 29 de novembro de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post -mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO


CEST

PRODUTO/MARCA/TIPO

VALOR (R$)


REFRIGERANTE



Refrigerante em garrafa vidro retornável de 200 ml


.....

.....

.....


Refrigerante em garrafa de vidro descartável até 300 ml


03.011.00

Tik Tok (Sabores)

2,63

03.011.00

Wewi

.....

.....

Outros

.....


Refrigerante em garrafa retornável de 280 a 350 ml


.....

.....

.....


Refrigerante em lata de 220 a 299ml


.....

.....

.....

03.010.02

Taubaiana (todos os sabores)

.....

03.010.02

Tik Tok (Sabores)

2,03

.....

Outras

.....

.....

.....

.....


ENERGÉTICO


.....

.....

.....


Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml


.....

.....

.....

03.013.01

Vulcano Energy Drink Pet 2000 ml

.....

03.013.01

Vulcano Energy Drink Plus Pet 2000 ml

11,06

.....

Vulcano Explosion 1 Litro

.....

.....

.....

.....


CERVEJA


.....

.....

.....


Cerveja em garrafa PET de 1000 ml a 2000 ml


.....

.....

.....

03.021.05

Scholer's Bier Pilsen 1500 ml

.....

03.013.01

Uçá Pilsen 1000 ml

11,25

03.021.00

Outras (importadas)

25,75

03.021.00

Outras (nacionais)

13,39


Cerveja em garrafa retornável de 350 ml


.....

.....

.....


Cerveja em lata de 400 a 473 ml


03.021.03

A Certa Pilsen

.....

03.021.03

Arre Égua

14,35

.....

Amstel

.....

.....

.....

.....

03.021.03

Glacial

.....

03.021.03

Gota serena

13,10

.....

Império Pilsen

.....

.....

.....

.....

03.021.03

Itaipava Pilsen

.....

03.021.03

Itaipava Premium

3,57

.....

Itaipava 100% Malte

.....

.....

.....

.....

03.021.03

Petra puro malte

.....

03.021.03

Presepada

13,10

.....

Proibida

.....

.....

.....

. "(NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Laércio Marques da Afonseca Júnior

Secretário de Estado da Fazenda - Em exercício