Maranhão incluiu valor de referência de energético

Portaria 55 SEFAZ - DO-MA - 28/02/2024
Maranhão incluiu valor de referência de energético

A Portaria 55 SEFAZ, de 23-2-2024, publicada no DO-MA de 28-2-2024, acrescentou na tabela de valores de referência, produto e preço para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energético da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 28-2-2024




PORTARIA 55 SEFAZ, DE 23-2-2024

(DO-MA DE 28-2-2024)



O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado. 

PRODUTOS
UNIDADE
VALOR R$
Energético Monstre Zero Sugar - Lata
473 ml
8,98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 23 de fevereiro de 2024.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício