A Portaria 55 SEFAZ, de 23-2-2024, publicada no
DO-MA de 28-2-2024, acrescentou na tabela de valores de referência, produto e
preço para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com energético da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde
28-2-2024
PORTARIA 55 SEFAZ, DE 23-2-2024
(DO-MA DE 28-2-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com
fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Energético Monstre Zero Sugar - Lata | 473 ml | 8,98 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 23
de fevereiro de 2024.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA