A Portaria 76 SRE de 14-12-2023 publicada no
DO-SP de hoje 15-12, altera a Portaria 125 CAT/2011, que fixou normas para a
arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, estabelece os prazos para
utilização da DARE ou GARE. Destacamos a modificação feita no código 146 - 6
(ICMS - Substituição Tributária - RPA ) o recolhimento dos débitos relacionados
ao código poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE, até 30-6-2024,
devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP, produzindo efeitos
a partir de 15-12-2023.
PORTARIA 76 SRE, DE 14-12-2023
(DO-SP DE 15-12-2023)
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Resolução SFP 43/2020 , de 27 de maio de 2020, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 125/2011 , de 9 de setembro de 2011:
I - o artigo 7º-J:
"Art. 7º-J. Até o dia 30.06.2024, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 146-6, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP." (NR);
II - o "caput" do artigo 7º-M:
"Art. 7º-M. Relativamente aos códigos de receita 046-2, 063-2, 106-5 e 640-3 constantes do Anexo Único:
I - até o dia 31.12.2023, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 106-5 e 640-3 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP;
II - até o dia 30.06.2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 046-2 e 063-2 poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP." (NR);
III - o artigo 7º-O:
"Art. 7º-O. Até o dia 30.06.2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 110-7, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP." (NR);
IV - o artigo 7º-P:
"Art. 7º-P. Até o dia 31.12.2024, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 111-9, 119-3 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP." (NR);
V - o artigo 7º-Q:
"Art. 7º-Q. Até o dia 30.06.2025, o recolhimento do débito relacionado ao código de receita 120-0, constante do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por meio de DARE-SP." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.