Foi publicada no DO-RS de 15-9, a
Instrução Normativa 69 RE, de 13-9-2023, altera a Instrução Normativa 45
DRP/98, referente as normas a serem observadas pelo contribuinte ao optar pelo
Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT, revoga dispositivo
que tratava sobre a adesão ao ROT dependia do registro da opção pelo contribuinte
para cada período de vigência correspondente, não existindo prorrogação
automática de sistemática vigente em um período para outro, efeitos a partir de
15-9-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 RE, DE
13-09-2023
(DO-RS DE 15-9-2023)
O Subsecretário da Receita Estadual, no
uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº
13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998
, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo IX, fica
revogado o subitem 22.2.3.
2. Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da
Receita Estadual.