Legislação do regime optativo da ST é modificada no RS

Instrução Normativa 69 RE - DO-RS - 15/09/2023
Legislação do regime optativo da ST é modificada no RS

Foi publicada no DO-RS de 15-9, a Instrução Normativa 69 RE, de 13-9-2023, altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, referente as normas a serem observadas pelo contribuinte ao optar pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT, revoga dispositivo que tratava sobre a adesão ao ROT dependia do registro da opção pelo contribuinte para cada período de vigência correspondente, não existindo prorrogação automática de sistemática vigente em um período para outro, efeitos a partir de 15-9-2023.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 69 RE, DE 13-09-2023

(DO-RS DE 15-9-2023)




O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo IX, fica revogado o subitem 22.2.3.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.