A Instrução Normativa 70 RE, de 13-9-2023, publicada no DO-RS de
15-9-2023, altera e acresce produtos e valores na Instrução Normativa 45
DRP/98, que estabeleceu os preços finais a serem utilizados na base de cálculo
da substituição tributária nas operações com bebidas, com efeitos a partir de
1-10-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 70 RE, DE 13-09-2023
(DO-RS DE 15-9-2023)
O Subsecretário da Receita Estadual, no
uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº
13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998
, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II:
a) os itens 8.60 a 8.62 ficam
renumerados, respectivamente, para 8.61 a 8.63, e fica acrescentado novo item
8.60, conforme segue:
VIII - GIN E GENEBRA
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
| |||
NACIONAL | |||
..... | ..... | ..... | ..... |
8.60 | Circus | de 761 a 1000 ml | 16,62 |
8.61 | Outras marcas e embalagens não listadas - gin nacional popular | preço por litro | 42,26 |
8.62 | Outras marcas e embalagens não listadas - gin nacional premium | preço por litro | 133,56 |
IMPORTADO E ENGARRAFADO NO BRASIL | |||
8.63 | Seagram's | de 671 a 760 ml | 78,04 |
b) os itens 18.82 a 18.86 ficam
renumerados, respectivamente, para 18.83 a 18.87, e fica acrescentado novo item
18.82, conforme segue:
XVIII - VODKA
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
Embalagem Não Retornável | Embalagem Retornável | |||
NACIONAL | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
18.82 | Suloff | de 761 a 1000 ml | 12,54 | - |
18.83 | Outras marcas e embalagens não listadas - vodka nacional popular | preço por litro | 16,69 | - |
18.84 | Outras marcas e embalagens não listadas - vodka nacional premium | preço por litro | 38,05 | - |
IMPORTADA E ENGARRAFADA NO BRASIL | ||||
18.85 | Sobieski | de 761 a 1000 ml | 40,37 | - |
18.86 | Wyborowa | de 671 a 760 ml | 61,70 | - |
18.87 | Wyborowa | de 761 a 1000 ml | 72,31 | - |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.
RICARDO
NEVES PEREIRA,
Subsecretário
da Receita Estadual.