A Lei 4.375, de 11-7-2024, publicada no DO-AC Edição Extra de 12-7-2024, prorroga os prazos de recolhimentos do ICMS de substituição tributária para contribuintes estabelecidos no Rio Grande do Sul, cujos vencimentos tenham ocorrido nos meses de maio e junho de 2024. Produzindo efeitos a partir de 15-7-2024.
LEI 4.375, DE 11-7-2024
(DO-AC, Edição Extra DE 12-7-2024)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia
Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido a título de
substituição tributária por contribuintes estabelecidos no Rio
Grande do Sul, sem quaisquer acréscimos, na forma desta Lei.
Art.
2º Ficam definidos os prazos de que trata o art. 1º da seguinte
forma:
I - para 31 de julho de 2024, os débitos com vencimento
original em maio de 2024;
II - para 30 de agosto de 2024, os
débitos com vencimento original em junho de 2024.
Art. 3º A
prorrogação de que trata esta Lei não autoriza:
I - a
restituição ou compensação de quantias pagas;
II - o
levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância
depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado em
favor do Estado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a
editar normas complementares para o cumprimento desta Lei.
Art.
5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.