Acre prorroga recolhimento da ST dos contribuintes do RS

Lei 4.375 - DO-AC - Edição Extra - 15/07/2024
Acre prorroga recolhimento da ST dos contribuintes do RS

A Lei 4.375, de 11-7-2024, publicada no DO-AC Edição Extra de 12-7-2024, prorroga os prazos de recolhimentos do ICMS de substituição tributária para contribuintes estabelecidos no Rio Grande do Sul, cujos vencimentos tenham ocorrido nos meses de maio e junho de 2024. Produzindo efeitos a partir de 15-7-2024.


LEI 4.375, DE 11-7-2024

(DO-AC, Edição Extra DE 12-7-2024)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido a título de substituição tributária por contribuintes estabelecidos no Rio Grande do Sul, sem quaisquer acréscimos, na forma desta Lei.
Art. 2º Ficam definidos os prazos de que trata o art. 1º da seguinte forma:
I - para 31 de julho de 2024, os débitos com vencimento original em maio de 2024;
II - para 30 de agosto de 2024, os débitos com vencimento original em junho de 2024.
Art. 3º A prorrogação de que trata esta Lei não autoriza:
I - a restituição ou compensação de quantias pagas;
II - o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo, quando houver decisão transitada em julgado em favor do Estado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a editar normas complementares para o cumprimento desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre