Alíquota majorada do Pará começa a valer amanhã 16-3-2023

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Alíquota majorada do Pará começa a valer amanhã 16-3-2023

No dia 16-12-2022, foi publicada no DO-PA a Lei 9.755, que modificou a alíquota interna do ICMS que era de 17% e passa a ser de 19%, produzido seus efeitos a partir de 16-3-2023.  Regulamentada pelo Decreto 2.931, de 7-3-2023, publicado no DO-PA-Edição Extra de 7-3-2023.