Foi publicado no DO-RN de 29-6-2022, e republicado no DO-RN de 14-7-2022 por conter incorreções na publicação original, o Ato Homologatório 5 SET, de 27-6-2022, que revoga o Ato Homologatório 19 SET/2021, estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, com efeitos desde 1-7-2022. Foi revogado o Ato Homologatório 19/2021.
(DO-RN DE 14-7-2022 - Publicação original no DO RN DE 29-6-2022 )
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos
valores do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e
energéticos, adaptando-os à atual realidade de mercado,
Considerando o disposto no Processo SEI nº 00310028.003060/2022-87;
Considerando a pesquisa de preços realizada por consultoria especializada em
estatística, por solicitação do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja
(SINDICERV), da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas
não Alcoólicas (ABIR), da Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) e da
Associação Brasileira da Industria da Cerveja (CERVBRASIL);
Considerando ainda os entendimentos mantidos na reunião realizada em 30 de maio
de 2022 com os representantes dos setores interessados,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Homologar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)
a ser utilizado como base de cálculo do Imposto Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas
operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes,
refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, consoante disposto
nos Anexos I a III deste Ato.
rrafão 5 L Descartável sem gás | Marca | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 1 | Sanvalle | unid | - | - | 0,318 |
Garrafa PET/ PP 1500 ml descartável sem gás | Marca | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 1 | Sanvalle | unid | - | - | 0,067 |
Garrafa PET/ PP 500 ml descartável sem gás | Marca | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 1 | Sanvalle | unid | - | - | 0,050 |
Garrafa PET/ PP 500 ml descartável com gás | Marca | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 1 | Sanvalle | unid | - | - | 0,060 |
Garrafa PET/ PP 300 ml descartável sem gás | Marca | Unidade | ICMS-ST Origem 7% | ICMS-ST Origem 12% | ICMS-ST Operações Internas 18% |
Faixa 1 | Sanvalle | unid | - | - | 0,050 |
Cláusula segunda. Ocorrendo operações com produtos
não especificados neste Ato Homologatório deverá ser adotada, para fins de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática definida nos
incisos I e II do § 7º, do art. 9º do Anexo 198 do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, com seus
respectivos percentuais de margem de valor agregado (MVA), até que seja
publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.
Parágrafo único. Quando do lançamento de um
novo produto, ou, ainda, na comercialização de produtos não listados nos Anexos
deste Ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da
Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio
Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado, com cópia para
o endereço eletrônico suscomex@set.rn.gov.br, para que seja providenciada a
inclusão do item no respectivo Anexo do Ato Homologatório, observado o disposto
no caput desta cláusula.
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2022, ficando
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 019/2021-GS/SET, de 30 de setembro de 2021.
Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação
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