A Lei 22.460 de 12-12-2023, publicada no DO-GO
Suplemento de 12-12-2023, modifica a Lei 11.651 de 26-12-91 que instituiu o
Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, dentre outros assuntos, para
majorar a alíquota interna geral do ICMS de 17% para 19% a partir de 1-4-2024.
LEI 22.460, DE 12-12-2023
(DO-GO, Suplemento, DE 12-12-2023)
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 27. .....
I - 19% (dezenove por cento), nas operações ou nas prestações internas, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos II, III, VII e IX;
....." (NR)
Art. 2º Para o exercício do a nº 2024, o acréscimo da receita corrente líquida previsto em decorrência da alteração de alíquota desta Lei, bem como das inovações promovidas pela Lei nº 22.422 , de 29 de novembro de 2023, será refletido nas emendas impositivas.
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 22.422 , de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos somente a partir de 1º de abril de 2024.
RONALDO CAIADO